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Dia Mundial de Combate à Desertificação e à Seca (17/6): no Brasil, fenômeno avança sobre o semiárido

O avanço da desertificação e da seca se impõe como um dos maiores desafios ambientais e socioeconômicos da atualidade: até 2045, três em cada quatro pessoas devem sofrer algum impacto causado pela seca, e 135 milhões podem ser deslocados por conta da desertificação, segundo a ONU. No Brasil, a desertificação já atinge cerca de 13% do território e coloca em risco a segurança hídrica e alimentar de mais de 30 milhões de pessoas, especialmente na caatinga, bioma semiárido.
A desertificação se dá quando o solo perde sua capacidade de sustentar a vida de plantas e animais. É uma ocorrência natural em regiões que têm como padrão de clima as temperaturas elevadas e a ausência de chuvas. No entanto, o processo vem se acelerando de forma artificial ao redor do mundo por conta de ações humanas, como desmatamentos, degradação, queimadas e o uso não sustentável do solo.
Esse quadro se torna ainda mais preocupante diante das mudanças climáticas, que funcionam como fator de agravamento da desertificação. O aumento das temperaturas e a redução das chuvas afetam a composição, estrutura e fertilidade do solo. Por exemplo: a diminuição das chuvas reduz a umidade do solo, enquanto o aumento da temperatura acelera a evapotranspiração, tornando o ambiente mais seco e se dificultando o estabelecimento da vegetação. Além disso, o estresse climático causa uma maior morte de plantas, expondo o solo à erosão e acelerando ainda mais seu processo de degradação.
O Relatório da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação aponta que o mundo perde 24 bilhões de toneladas de solo fértil todos os anos. No Brasil, a caatinga é especialmente vulnerável aos impactos das mudanças climáticas pelo seu clima naturalmente seco e de regeneração mais lenta. O Ministério do Meio Ambiente reconhece quatro núcleos principais em processo avançado de degradação ambiental no bioma: Gilbués (PI), Irauçuba (CE), Seridó (RN e PB) e Cabrobó (PE).
O enfrentamento do problema envolve a implementação e o fortalecimento de políticas públicas, como a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, o Código Florestal, o Plano ABC+ e o Planaveg. Especialistas alertam, no entanto, que a efetividade dessas políticas depende de ações integradas com instituições de pesquisa, comunidades locais, organizações não governamentais e setor privado.
O manejo sustentável da terra e a regeneração de áreas degradadas aparecem como as principais estratégias para prevenir o avanço da desertificação. O IIS é desenvolve projetos nesse contexto, como a análise sobre o potencial econômico da restauração florestal de terras degradadas no Brasil no âmbito da iniciativa Orbitas da Climate Advisers – um centro de excelência que examina os riscos da transição climática para provedores de capital que financiam commodities agrícolas em regiões tropicais.
A parceria busca ajudar os investidores a entenderem como a restauração de áreas degradadas pode gerar não só melhoria do meio ambiente, mas também oportunidades econômicas e sociais, em particular para os financiadores de commodities agrícolas, um setor essencial na economia do país.
A restauração de ecossistemas não depende exclusivamente de subsídios públicos. Ela pode se tornar financeiramente viável por meio de mercados de carbono, venda de madeira certificada, sociobioeconomia e, futuramente, créditos de biodiversidade, entre outros. Esse e outros projetos promovem oportunidades de um futuro mais sustentável e eficiente para o uso da terra.
Fontes:
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Programas e ações para o combate à desertificação. Disponível em: https://www.gov.br/mma.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Planaveg – Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa. Disponível em: https://www.gov.br/mma.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Plano ABC+ 2020–2030 – Agricultura de Baixa Emissão de Carbono. Brasília: MAPA, 2021.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa (Código Florestal). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 28 maio 2012.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021. Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 14 jan. 2021.
CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO (UNCCD). Global Land Outlook – Second Edition. Bonn: UNCCD, 2022. Disponível em: https://www.unccd.int.