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17.07.19

IIS Contrata Pessoa Jurídica para realização de auditoria financeira externa para o Projeto GEF Áreas Privadas

Processo encerrado

Contratado: JPM Auditores

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA FINANCEIRA EXTERNA PARA O “PROJETO GEF ÁREAS PRIVADAS – CONSERVANDO BIODIVERSIDADE E PAISAGENS RURAIS”

 

TDR-GEF-IIS-003/2019

1.   Contextualização

1.1.  O “Projeto GEF Áreas Privadas – Concretização do potencial de conservação da biodiversidade em áreas privadas no Brasil”, financiado pelo Global Environment Facility (GEF), por meio do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (ONU Meio Ambiente), e executado pelo Instituto Internacional para Sustentabilidade (IIS), sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente (MMA), tem como objetivo principal ampliar o manejo sustentável da paisagem e contribuir para a conservação da biodiversidade e a provisão dos serviços ecossistêmicos em áreas privadas no Brasil.

1.2.  O Projeto abrange três componentes que estão inter-relacionados. O Componente 1 tem como principal objetivo o desenvolvimento de atividades, em duas áreas-piloto (uma na Mata Atlântica e outra no Cerrado), que têm como foco reduzir o grau de fragmentação nas paisagens produtivas, aumentar a disponibilidade de habitat para espécies ameaçadas de extinção e desenvolver esquemas de incentivo para a conservação. O Componente 2 buscará estabelecer um acordo com empresas do setor de árvores plantadas para melhorar a conservação da biodiversidade e a recuperação da vegetação nativa em suas áreas. E, por fim, o Componente 3 tem como foco principal melhorar as capacidades públicas para planejar e implementar políticas de conservação em áreas privadas, incorporando o valor de conservação em políticas e ferramentas públicas.

1.3.  Para a execução dos Componentes do Projeto, o IIS recebeu doação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (ONU Meio Ambiente) no valor total de US$ 8.953.425,00.  O período de implementação do Projeto é de 10 de maio de 2018 até 09 de maio de 2023 (total de 60 meses).

1.4.  A ONU Meio Ambiente, no papel de agência implementadora, possui o direito a receber recursos do fundo fiduciário do Global Environment Facility – GEF, para a supervisão, acompanhamento e avaliação do projeto, incluindo a supervisão das avaliações intermediárias e finais, bem como a revisão e aprovação de relatórios financeiros e técnicos.

1.5.  O MMA, por meio da Secretaria de Biodiversidade (SBio), é a agência executora responsável pela coordenação, supervisão e monitoramento da execução do projeto pelo IIS. Também possui a responsabilidade política de assegurar a coordenação institucional para a execução das atividades do projeto.

1.6.  O IIS, como agência executora do Projeto, é a beneficiária dos recursos de doação do GEF. O IIS é o responsável pela gestão (técnica e administrativa) e execução propriamente dita das atividades técnicas do projeto, abrangendo, por exemplo, a preparação de planos de aquisição de bens e serviços, elaboração de especificações técnicas e termos de referência, subcontratação e acompanhamento de consultorias externas, gerenciamento da equipe e dos fundos do projeto, execução técnica das atividades, gestão do conhecimento, preparação de relatórios de progresso e relatórios financeiros e articulação com partes interessadas. Dentre suas responsabilidades financeiras no Projeto, o IIS é obrigado a apresentar relatórios financeiros trimestrais à ONU Meio Ambiente (Agência Implementadora), até um mês após o final de cada trimestre e relatórios anuais de auditoria dentro de 06 (seis) meses após o final do ano (entre outros relatórios) e é responsável por assegurar que estes relatórios possam ser reconciliados com o sistema contábil do instituto e com a documentação e os registros de apoio. Para isso, o IIS mantém um sistema de gerenciamento financeiro, incluindo registros e contas, e prepara os demonstrativos financeiros de acordo com normas contábeis nacionais compatíveis às internacionais. Os Relatórios Financeiros Trimestrais (do inglês, Quarterly Expenditures Reports) podem ser considerados como os Demonstrativos Financeiros a serem auditados.

2. Considerações

2.1.     Este Termo de Referência fornece as informações básicas e necessárias para a empresa de auditoria compreender o trabalho a ser realizado e preparar sua proposta adequadamente.

2.2.     A realização de auditorias anuais, por auditores independentes, nos demonstrativos financeiros, na estrutura de controle interno e nos sistemas estabelecidos para produzir informações financeiras da agência executora, são obrigatórias nos projetos financiados pelo GEF, além de seu cumprimento com as leis, regulamentos e estrita observância com os termos estabelecidos no Acordo de Doação GFL-11207-14C0003-SB-010140 (entre o IIS e a ONU Meio Ambiente), no Documento do Projeto (Prodoc) e no Manual Operacional do Projeto (MOP).

2.3. Diante do exposto, esta auditoria tem como objetivos principais avaliar a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis, avaliar os riscos de distorção relevantes nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamento e execução dos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como evidências de auditoria apropriadas e suficientes para fundamentar opinião.

2.4. Por fim, a auditoria deverá garantir que as demonstrações financeiras anuais apresentem, de maneira adequada, as transações financeiras e os saldos associados à implementação do projeto e ao uso dos recursos, para refletir o risco estimado do projeto.

3. Objetivo

3.1. Este termo de referência tem como objetivo a contratação de serviço de consultoria independente especializado para a execução de auditoria financeira no Projeto “GEF Áreas Privadas – Concretização do potencial de conservação da biodiversidade em áreas privadas no Brasil”, para o período de 10 de maio de 2018 a 31 de dezembro de 2018 do Projeto, de acordo com o Acordo de Doação GFL-11207-14C0003-SB-010140 (estabelecido entre o IIS e a ONU Meio Ambiente, datado de 10/05/2018), com valor estimado de execução de US$ 430.609,63 (quatrocentos e trinta mil e seiscentos e nove dólares e sessenta e três centavos), o equivalente a R$ 1.798.182,76 (um milhão e setecentos e noventa e oito mil e cento e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos).

4. Especificações

4.1.  Estudo e avaliação dos controles internos:

4.1.1. Grande parte do tempo dos serviços da auditoria deve ser dispendido no estudo e levantamento dos controles internos da organização, nas áreas e operações mais relevantes e que, ao mesmo tempo, deverão ser caracterizadas por maiores riscos relativos de auditoria. Esta abordagem preliminar constitui-se na “peça” fundamental para o desenvolvimento do planejamento dos trabalhos. Nesse processo, deve ser levado em conta:

•    A situação e características das atividades da organização num determinado momento;

•    Os objetivos da auditoria;

•    Os riscos relativos de auditoria e considerações especiais;

•    A identificação de situações que possam resultar em distorções ou erros no registro das informações;

•    O volume e a natureza das operações;

•    Os sistemas de registro e de controles internos;

•    A capacidade financeira da entidade;

•    As diretrizes contábeis vigentes; e

•    Os recursos disponíveis e em uso pela organização.

4.1.2. Este levantamento deve ter como objetivo proporcionar a visualização e a avaliação global da organização, possibilitando diferenciar as áreas e questões relevantes e secundárias. Com base nesta avaliação deve ser desenvolvido o planejamento da auditoria, onde deverão ser identificados os componentes significativos das demonstrações financeiras, os procedimentos técnicos de auditoria a serem aplicados, os programas detalhados de auditoria a serem desenvolvidos e a extensão dos exames a serem efetuados.

4.2. Normas e procedimentos de auditoria:

4.2.1. Normas de auditoria:

4.2.1.1. Os serviços deverão ser conduzidos de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (International Standards on Auditing – ISAs) estabelecidas pela Federação Internacional de Contadores (International Federation of Accountants – IFAC) aplicando o padrão ISA 800, dando ênfase às seguintes ISAs:

•    ISA 240: A Responsabilidade do Auditor ao Considerar a Fraude numa Auditoria de Demonstrações Financeiras;

•    ISA 250: Consideração das Leis e Regulamentos numa Auditoria de Demonstrações Financeiras;

•    ISA 260: Comunicações de Assuntos de Auditoria com os Oficiais Responsáveis com Governança da Entidade;

•    ISA 265: Comunicações de Deficiências nos Controles Internos aos Oficiais Responsáveis pela Governança e Administração da Entidade.

•    ISA 330: As Respostas do Auditor aos Riscos Avaliados

•    ISA 402: Considerações de Auditoria Relacionadas com uma Entidade Utilizando uma Organização Prestadora de Serviços

•    ISA 580: Representações por Escrito

•    ISA 600: O Trabalho de Outros Auditores

4.2.1.2. Também deverão ser observadas nos exames, as normas de auditoria elaboradas pelo Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, nos termos das Resoluções próprias, as quais podem ser resumidas como segue:

•    Serviços deverão prestados por auditores capazes, experientes, com treinamento profissional e que sejam integrantes do quadro técnico;

•    Serviço adequadamente planejado e o trabalho dos auditores apropriadamente supervisionado;

•    Manter absoluta independência de julgamento;

•    Os sistemas de contabilidade e outros registros de controles internos devem ser analisados e avaliados para determinar o grau de confiabilidade e para estabelecer a natureza, amplitude e profundidade dos procedimentos de auditoria a serem adotados em base de testes;

•    O relatório resultante do serviço deverá ser conclusivo, quanto à adequação das despesas realizadas com recursos do projeto, os princípios de contabilidade e quanto à uniformidade de aplicação desses princípios em relação aos adotados no exercício anterior.

4.2.2. Procedimentos de auditoria:

4.2.2.1. Na primeira etapa do trabalho, deverá ser feito um levantamento das atividades do IIS ligadas ao projeto, para possibilitar a elaboração de um plano de trabalho. Com base nesse plano de trabalho, será iniciado a aplicação dos procedimentos de auditoria que consistirão, basicamente, no seguinte:

•    Exame de documentação comprobatória de operações selecionadas;

  • Verificação da alocação dos gastos rateados entre os projetos do IIS no período de competência, incluindo o rateio da remuneração fixa total de cada colaborador entre os projetos, proporcional ao tempo de dedicação alocado a cada projeto em vigência no período auditado;
  • Verificar a adoção de normas e procedimentos compatíveis com que expressam as políticas globais e normas do país;

•    Verificação de que os recursos fornecidos ao Projeto tenham sido usados, contabilizados e classificados de acordo com o Acordo de Doação;

•    Controle de inventários físicos referentes aos ativos imobilizados, através da inspeção física de bens e valores para comprovar a sua existência, e que os bens e serviços financiados foram adquiridos de acordo com os termos do Acordo de Doação e do MOP, se aplicável;

•    Verificação de que todas as transações relacionadas ao projeto estejam refletidas nas planilhas e demonstrativos e que estes tenham sido emitidos de acordo com procedimentos e políticas de contabilidade geralmente aceitas;

•    Exame das contas bancárias específicas, para verificação do pagamento efetivo das despesas;

•    Que tenham sido cumpridas todas as cláusulas de caráter contábil-financeiro-gerencial, do Acordo de Doação, bem como Leis e disposições oficiais;

•    Constatação da elegibilidade dos gastos submetidos para comprovação da aplicação dos recursos;

•    Obtenção de informações dos consultores jurídicos e de administradores da organização.

4.2.2.2. A época para execução dos trabalhos será aquela definida pela equipe do IIS (item 7) e compreenderá, em síntese, o seguinte esquema de desenvolvimento das atividades:

•    Planejamento do trabalho;

•    Auditoria preliminar;

•    Auditoria final.

5. Descrição do programa de execução e metodologia

5.1. O programa de execução da auditoria deverá conter as seguintes etapas:

5.1.1. Levantamento detalhado de dados e informações sobre o Projeto. Esta etapa é fundamental para definir a natureza e amplitude dos testes de auditoria a serem conduzidos;

5.1.2. Identificação das transações mais significativas que influenciam as despesas do projeto e as áreas de risco para fins de auditoria;

5.1.3. Avaliação preliminar dos sistemas de controles administrativos e contábeis e delineamento do planejamento determinando as áreas a serem analisadas e dimensão dos trabalhos a serem conduzidos;

5.1.4. Preparação de programas específicos de auditoria.

5.2 Com base neste programa, deverão ser desenvolvidos os trabalhos de campo, utilizando os procedimentos técnicos de auditoria que deverão consistir, basicamente, no seguinte:

5.2.1. Comprovação da correta classificação das operações da organização. O volume dos testes de comprovação guarda relação com a qualidade dos controles internos;

5.2.2. Verificação da utilização dos recursos do projeto de acordo com as condições do Acordo de Doação, e somente para os fins específicos previstos;

5.2.3. Inspeção física de bens e valores, para comprovar a sua existência, se aplicável;

5.2.4. Revisão e análise crítica dos princípios e procedimentos contábeis mais significativos e de maior impacto sobre a posição financeira e patrimonial das despesas;

5.2.5. Verificação de quais certos controles-chave estão, efetivamente, sendo exercidos;

5.2.6. Identificação dos pontos que possam ter impacto nas contas do Projeto e merecedoras de menção no relatório de auditoria.

5.3 Procedimentos específicos:

5.3.1. Verificação de que todos os recursos do Projeto foram utilizados nas condições previstas no Acordo de Doação entre o IIS e a ONU Meio Ambiente e no Manual Operacional do Projeto, certificando-se que foram gastos com a devida eficiência, economia, transparência, somente para os fins acordados e presentes no Plano de Aquisições;

5.3.2. Identificação de quaisquer casos de inobservância dos procedimentos para a aquisição ou contratação de bens, obras, serviços e serviços de consultoria pelo IIS;

5.3.3. Identificação de quaisquer casos de inobservância que possam se relacionar com práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou colusivas;

5.3.4. Verificação de recebimento pelo IIS de pedidos de não objeção devidamente emitidos pelo MMA, nos casos previstos no MOP.

5.4. O planejamento do serviço poderá ser desenvolvido concomitantemente com os trabalhos de auditoria, caso não seja possível obter dados e informações necessárias anteriormente, com vistas a obtenção de ganhos substanciais no tempo de duração dos trabalhos e melhor cumprimento dos prazos estabelecidos.

6. Relatórios a serem emitidos

6.1.  O relatório de auditoria e as recomendações devem incluir os comentários que o auditor considerar apropriados em relação às operações financiadas pelo GEF e, em particular, devem indicar claramente se:

  • Os fundos do GEF foram cobertos pelo escopo da auditoria;
  • Os livros de contas apropriados foram mantidos;
  • Todos os gastos do projeto foram apoiados por documentação adequada (recibos, notas fiscais ou outros registros apropriados);
  • As despesas foram realizadas de acordo com os objetivos descritos no PRODOC e nos contratos estabelecidos de acordo com as regras e regulamentos de aquisição do MOP; e
  • Os Relatórios Financeiros Trimestrais do projeto fornecem uma visão verdadeira e justa da condição financeira e do desempenho do projeto.

6.2. O relatório deverá ser emitido e enviado ao IIS em duas vias de cada idioma (português e em inglês), a ser disponibilizado também em meio eletrônico, contendo:

  • As demonstrações financeiras auditadas no período;
  • A descrição do objetivo e os procedimentos de auditoria aplicados, permitindo compreender a natureza e o alcance dos procedimentos executados pelo auditor;
  • As constatações da auditoria, através de uma carta de gestão com conclusões factuais e recomendações, e as exceções detectadas nos resultados da verificação; e
  • A resposta do IIS à carta emitida pelo auditor.

6.3. A moeda dos relatórios é o dólar americano (US$) e a empresa de auditoria deve incluir um comentário sobre o princípio da taxa de câmbio aplicado pela organização.

7. Termos de Cumprimento

7.1. Prazo de entrega da proposta:

  • A empresa convidada deve enviar sua proposta, considerando os itens e condições descritos neste Termo de Referência, até o dia 31/07/2019.

7.2. Prazo de execução:

  • Os trabalhos em campo deverão ser desenvolvidos dentro do período de 12/08/2019 a 21/08/2019, contendo, no mínimo, 5 dias de campo.

7.3. Local de execução das atividades:

  • As visitas de campo deverão acontecer na sede do IIS, na cidade do Rio de Janeiro.

7.4. Prazo de conclusão:

  • O relatório preliminar de auditoria deverá ser entregue ao IIS até o dia 30/08/2019 e o relatório final de auditoria deverá ser entregue até 08/09/2019.

7.5. A descrição dos produtos, a previsão de entrega e valor de pagamento estão descritos na tabela abaixo:

 

Produto

Prazo para entrega

Percentual de pagamento

Início do trabalho

Até 12/08/2019

20%

Relatório preliminar

Até 30/08/2019

50%

Relatório final, após aprovação pelo IIS e ONU Meio Ambiente

Até 08/09/2019

30%

8. Forma de apresentação da proposta

8.1. A proposta deverá conter:

•    Índice;

•    Apresentação da empresa e portfólio;

•    Cronograma de trabalho;

•    Preço global dos serviços, que deve incluir despesas com viagens, hospedagem e alimentação.

9. Condições de Participação

9.1.    Poderão participar da presente seleção pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no Brasil, cujo objeto social expresso no estatuto ou no contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto deste TDR;

9.2.    Não poderão participar da presente seleção:

  • Consórcio de pessoas jurídicas;
  • Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo de falência;
    • Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, cônjuges ou parentes em primeiro grau sejam dirigentes ou empregados do Instituto Internacional para Sustentabilidade.

10. Qualificação e experiência da equipe e da empresa – requisitos obrigatórios

10.1.          A equipe formada pela empresa proponente para execução do serviço deverá ser composta por, no mínimo, 01 (um) profissional formado em Ciências Contábeis, com experiência mínima de 05 (cinco) anos em auditoria contábil, que possua registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade.

10.1.1.    A formação acadêmica do profissional habilitado deverá ser demonstrada por meio de declaração de instituição de ensino ou cópia de certificado ou de diploma;

10.1.2.    O registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade deverá ser demonstrado por meio de cópia da carteira emitida pelo CRC.

10.2.          Para fins de habilitação de qualificação técnica, a empresa deverá apresentar, no mínimo, 04 (quatro) Atestados de Capacidade Técnica de serviços de auditoria contábil em projetos, fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual conste o detalhamento dos serviços prestados, da mesma natureza ao objeto aqui licitado.

10.3.          O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverão conter as seguintes informações:

  • Nome, CNPJ e endereço completo do emitente da certidão;
  • Nome da empresa de auditoria que prestou o serviço ao emitente;
  • Data de emissão do atestado ou da certidão; e
  • Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).

10.4. A empresa proponente deverá enviar junto à proposta, o estatuto ou contrato social especificando atividade pertinente e compatível com o objeto deste TDR.

11. Experiência da empresa – requisitos classificatórios

11.1. A seleção da empresa ainda será baseada em critérios mais específicos de avaliação da experiência da empresa, de acordo com a tabela 1.

 

Tabela 1 – Requisitos classificatórios

Requisito

Qualificações desejáveis

Pontuação

  1. Experiência comprovada em auditoria contábil em projetos, através da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica
2 (dois) pontos a cada Atestado de Capacidade Técnica apresentado, a partir do 5º

Pontuação máxima de 10 pontos

  1. Experiência comprovada em auditoria contábil em projetos financiados com fundos internacionais, através da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica
2 (dois) pontos a cada Atestado de Capacidade Técnica apresentado

Pontuação máxima de 10 pontos

  1. Experiência comprovada em auditoria contábil em projetos financiados pelo Global Environment Facility (GEF), através da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica
5 (cinco) pontos a cada Atestado de Capacidade Técnica apresentado

Pontuação máxima de 20 pontos

Pontuação máxima

40 pontos

12. Critérios de avaliação da proposta

12.1.    A seleção da empresa será baseada em critérios de avaliação da qualificação e experiência da mesma e no menor preço oferecido.

12.2.    Avaliação da Proposta Técnica:

12.2.1.   1ª etapa – avaliação dos requisitos obrigatórios (descritos no Item 10) e análise dos documentos comprobatórios enviados;

12.2.2.   2ª etapa – NOTA DE QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA (NQE): Para cada empresa proponente que atender aos requisitos obrigatórios, será calculada uma nota técnica através da soma das notas obtidas em cada requisito classificatório (Tabela 1 do item 11);

12.2.3.   3ª etapa – NOTA PARA PREÇO OFERECIDO (NPO): Para as 3 (três) empresas que obtiverem as maiores notas técnicas (NQE), serão calculadas, separadamente, as NPOs de acordo com a seguinte fórmula (a proposta com o menor preço oferecido terá a nota 100):

 

NPO(i) = (PPmín / PPi) x 100

 

Onde:

NPO(i) = Nota para preço oferecido pela empresa em avaliação

POmín = Menor preço oferecido dentre as três propostas classificadas

PO(i) = Preço oferecido pela proposta em avaliação

 

12.2.4.   Etapa final – a nota final (NF) de cada proposta classificada será calculada a partir da seguinte fórmula, considerando que a nota de qualificação/experiência (NQE) terá peso 0,70 e a nota do preço oferecido (NPO) terá peso 0,30:

 

NF = (NQE x 0,70) + (NPO x 0,30)

 

12.2.5.   A proposta que tiver a maior nota final (NF) será selecionada e a empresa será convidada a negociar o contrato.

 

13. Disposições Gerais

13.1. As despesas referentes à elaboração das propostas são de responsabilidade exclusiva da empresa proponente;

13.2. A todos os participantes serão dadas todas as informações pertinentes ao processo (maiores informações no item 16.2 deste TDR);

13.3. O IIS se reserva o direito de prorrogar ou cancelar este processo seletivo, caso o IIS não receba, no mínimo, uma proposta satisfatória;

13.4. A efetivação da contratação pelo IIS está condicionada à aprovação pelo MMA.

14.   Candidatura

14.1. As propostas encaminhadas deverão ter validade de, no mínimo, 60 dias.

14.2. Além dos documentos comprobatórios solicitados no Item 10, a empresa proponente deverá enviar também, junto à sua proposta, os seguintes documentos, para fins de regularidade fiscal:

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido nos últimos 60 dias, contados a partir da publicação deste TDR;
  • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal);
  • Certidão Negativa de Débito (INSS); e
  • Certificado de Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal).

15.   Penalidades

15.1. O IIS, se julgar necessário ou conveniente, poderá rescindir o contrato caso as atividades não sejam iniciadas e finalizadas pela empresa contratada no prazo previsto.

16. Forma de envio da proposta e demais questionamentos

16.1. A proposta e todos os documentos exigidos neste TDR deverão ser enviados para  o e-mail m.figueredo@iis-rio.org até às 23h59 do dia 31/07/2019.

16.2. Pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados para m.figueredo@iis-rio.org até às 23h59 do dia 29/07/2019. Não serão respondidos questionamentos que não sejam por escrito.

 

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2019.