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01.03.24

Posicionamento: É urgente proteger a vegetação secundária na Amazônia

A Aliança pela Restauração na Amazônia tem como missão articular múltiplos atores para a restauração de ecossistemas degradados na Amazônia, como estratégia integrada à conservação e com benefícios socioeconômicos compartilhados. Em 2020, a Aliança publicou um position paper onde traz 10 recomendações para a ampliação da escala da restauração na Amazônia, por meio de uma agenda positiva com foco no cumprimento e aprimoramento da legislação, do desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis e do engajamento de todos os setores convergindo neste sentido. Todas as recomendações continuam atuais e relevantes, em particular a urgência no cumprimento das leis ambientais e a implementação de mecanismos legais e de políticas públicas que incentivam e orientam tecnicamente essas iniciativas.

O modelo econômico de uso da terra praticado na Amazônia é muito dinâmico, com vários ciclos de corte e regeneração, o que permite o crescimento de vegetação secundária (VS) através da regeneração natural em vários estágios de desenvolvimento. As áreas em processo de regeneração são essenciais para mitigar as mudanças do clima, pois absorvem carbono em altas taxas devido ao seu rápido crescimento, alcançando até 11 vezes a taxa de uma floresta primária . A VS contribui ainda para mitigar a perda de biodiversidade , restaurar os serviços ecossistêmicos, como qualidade dos solos e polinização. Além disso, ela constitui uma alternativa viável para o cumprimento da legislação ambiental brasileira, no que diz respeito à recomposição de florestas desmatadas ilegalmente.

Em 2017, a cobertura de VS na Amazônia totalizava 12 milhões de hectares – o suficiente para atender a meta brasileira de restauração em seus compromissos internacionais de mudanças do clima. Mas quase metade desta área na Amazônia possuía até 5 anos  – muito relacionado à prática de pousio, em que o solo é deixado sem uso por até 5 anos normalmente, para restaurar parte dos nutrientes – enquanto que apenas 13% possuía idade acima de 20 anos (1.5 Mha). A VS mais jovem, porém, sofre a maior pressão humana – 72% do desmatamento ocorreu em VS com até 5 anos de idade e menos de 10% do desmatamento em VS entre 11 e 32 anos. Ainda assim, a VS se mostrou um sumidouro de carbono na Amazônia, com um acúmulo de 8.9 Tg C por ano, em média.

Porém, governos e sociedade civil têm falhado em proteger essas florestas do desmatamento e da degradação, as quais não atingem idades mais avançadas, quando há maior armazenamento de carbono pela vegetação. Em sentido oposto à necessidade de manutenção da VS na região, vários retrocessos vêm sendo percebidos: i) o desmatamento em VS já superou o de vegetação primária desde o ano de 2010; ii) o 4° inventário nacional de emissões de gases do efeito estufa não considera o histórico de incremento e perda da VS; iii) o Projeto de Lei (PL) nº 686/2022, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), propõe permitir a supressão de vegetação secundária existente em área de uso alternativo do solo de imóveis rurais com RL preservada e identificada no CAR, sem a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual (OEMA) competente, tema sobre o qual a Aliança também já se posicionou através de nota sobre os 10 anos do Código Florestal Brasileiro.

A Aliança pela Restauração na Amazônia entende que para que a vegetação secundária cumpra seu papel de sequestro de carbono, recomposição da biodiversidade e provisão de importantes serviços ecossistêmicos, uma série de medidas de ordem técnica e política precisam ser tomadas para permitir e favorecer a regeneração natural. Algumas delas são:

● Avançar na criação de mecanismos e instruções legais, em nível estadual, que regulamentem a manutenção da VS, seus possíveis usos econômicos e/ou manejo sustentável – na Amazônia somente o estado do Pará possui legislação específica para proteger VS em propriedades rurais (IN n° 8, de 28 de outubro de 2015);
● Avançar no cumprimento da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) – o Código Florestal – com normatização e incentivos para a regeneração natural da VS no âmbito dos Programas de Regularização Ambiental Estaduais (PRA);
● Ampliar e regulamentar os programas de pagamentos por serviços ambientais, inclusive através de créditos de carbono, como incentivo econômico à manutenção da VS em larga escala;

 

Veja outras na notícia completa.

 

(Sâmia Nunes – Instituto Tecnológico Vale – ITV, Danielle Celentano – Instituto Socioambiental – ISA, Joice Ferreira – Embrapa Amazônia Oriental, Ima Vieira – Museu Paraense Emílio Goeldi – MPEG, Marcelo Ferronato – ECOPORÉ, Mariana Iguatemy – Instituto Internacional para Sustentabilidade – IIS e Ricardo Rodrigues – ESALQ/USP são membros da Aliança pela Restauração na Amazônia)

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