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16.07.21

Consultor(a) para elaboração de estratégia para solucionar gargalos do manejo de vegetação nativa em Reserva Legal

Processo cancelado. Este Termo de Referência será reformatado e publicado novamente.

1. Contextualização
1.1. O “Projeto GEF Áreas Privadas – Concretização do potencial de conservação da biodiversidade em áreas privadas no Brasil”, financiado pelo Global Environment Facility (GEF), por meio do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP), é executado pelo Instituto Internacional para Sustentabilidade (IIS).

1.2. O Projeto foi organizado em três componentes que estão relacionados. O Componente 1 tem como principal objetivo o desenvolvimento de atividades em duas áreas-piloto (uma na Mata Atlântica e outra no Cerrado), com foco na redução do grau de fragmentação em paisagens produtivas, aumento da disponibilidade de habitat para espécies ameaçadas de extinção e desenvolvimento de esquemas de incentivo para a conservação. O Componente 2 busca estabelecer um acordo com empresas do setor de árvores plantadas para melhorar a conservação da biodiversidade e a recuperação da vegetação nativa em suas áreas. E, por fim, o Componente 3 tem como foco melhorar as capacidades públicas para planejar e implementar políticas de conservação em áreas privadas, incorporando o valor de conservação em políticas e ferramentas públicas.

1.3. No âmbito do Componente 3, a estratégia 3.1.1 “Documento orientador para a regulamentação e incentivo ao manejo da vegetação nativa em Reserva Legal (RL) nas seis regiões biogeográficas brasileiras” vem sendo desenvolvida em parceria com o Serviço Florestal Brasileiro (SFB). A partir do levantamento de dados secundários realizado pela equipe do Projeto e da interação direta com representantes de instituições/órgãos federais e estaduais atuantes nas áreas de Meio Ambiente, Agricultura e áreas afins, além de outros atores com notório saber na agenda de manejo florestal (ex. pesquisadores, representantes do terceiro setor e agentes da restauração), será proposta uma estratégia para solucionar os principais gargalos relacionados ao manejo de vegetação nativa em reserva legal (RL) no Brasil. Com isso, espera-se apoiar as unidades federativas e parceiros na elaboração de diretrizes e procedimentos voltados para assegurar a sustentabilidade dessas áreas a longo prazo, conciliando a exploração econômica de produtos agrícolas madeireiros e não madeireiros nesse tipo de área protegida.

2. Justificativa

2.1. A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN; Lei Nº 12.651/2012), principal instrumento para regulamentar a conservação da vegetação nativa em propriedades privadas no Brasil, prevê a possibilidade de exploração econômica sustentável e a recuperação da vegetação nativa em RL, como por exemplo por meio de Sistemas Agroflorestais (SAF) e Manejo Florestal Sustentável (MSF), sujeito às particularidades determinadas pelo órgão ambiental de cada unidade federativa. Desta forma, é possível contribuir para a conservação da biodiversidade e dos benefícios da natureza para as pessoas e, simultaneamente, gerar receitas para os proprietários de terra. Entretanto, existem lacunas de informação e problemas relacionados não só às técnicas de manejo e seus impactos, como também a aspectos econômicos e jurídicos que podem dificultar ou até inviabilizar que as áreas de RL sejam gerenciadas e exploradas economicamente ou para subsistência.

2.2. As diretrizes apresentadas na LPVN são gerais, cabendo ao Distrito Federal e aos estados regulamentarem as práticas de manejo em RL por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA) (Art. 59 da LPVN e Art. 8 da LC 140), do licenciamento para o manejo da vegetação nativa e de outras possíveis regulamentações específicas (Art. 66 e 70 da LPVN). Assim, os regulamentos específicos podem variar em cada unidade federativa, desde disposições muito bem estabelecidas já publicadas e em fase de implementação até a ausência total de regulamento. Embora essa característica da legislação permita que as regulamentações sejam adequadas a especificidades regionais, frequentemente há um desalinhamento ou falta de sinergia entre os níveis estaduais e federal, gerando entraves para a implementação das práticas de manejo sustentável de RL.

2.3. Estes entraves podem acarretar problemas associados aos sistemas de cultivo e produção adotados nas RL, como o aumento dos custos, redução de receitas e, consequentemente, redução da rentabilidade desses sistemas. Ademais, esses entraves podem também contribuir para aumentar a resistência dos proprietários em implementar projetos baseados no manejo sustentável da vegetação nativa, o que por sua vez dificulta o reconhecimento do potencial das áreas de RL para a conservação da biodiversidade e dos benefícios da natureza para as pessoas.

3. Objetivo

3.1. O objetivo deste Termo de Referência (TDR) é a contratação de consultor(a) para desenvolver uma estratégia para solucionar gargalos do manejo de vegetação nativa no Brasil em RL.

4. Período de contratação

4.1. Esta contratação terá vigência de 240 dias, a partir da data de assinatura do contrato.

5. Principais atividades a serem desenvolvidas

5.1. Uma proposta de estratégia para solucionar gargalos do manejo de vegetação nativa em RL deverá ser desenvolvida por esta consultoria a partir de informações coletadas por meio de um questionário que será aplicado a representantes de instituições/órgãos federais, do Distrito Federal e estaduais atuantes nas áreas de Meio Ambiente, Agricultura e áreas afins, e a outros atores com notório saber na agenda de manejo florestal (ex. pesquisadores, representantes do terceiro setor e agentes da restauração). Este questionário será elaborado por esta consultoria tendo como base uma revisão de gargalos já desenvolvida pela equipe do Projeto. A partir da análise das respostas coletadas através deste questionário, a consultoria contratada irá identificar (i) os gargalos prioritários para serem solucionados, (ii) as possíveis soluções para estes gargalos priorizados, e (iii) as unidades federativas prioritárias para a implementação destas soluções. Todos estes aspectos serão insumos para a elaboração da estratégia de implementação de soluções que deverá ser validada junto aos representantes das unidades federativas, SFB, MMA e IIS.

5.2. Para atingir o objetivo descrito no item 3 deste TDR, estão previstos os seguintes resultados esperados e respectivas atividades:

RESULTADO 1: Sistematizar as principais questões relacionadas aos gargalos do manejo da vegetação nativa em RL e à existência de experiências reais de manejo em RL nas seis regiões biogeográficas brasileiras para serem abordadas com representantes de instituições/órgãos federais e estaduais atuantes nas áreas de Meio Ambiente, Agricultura e áreas afins, e com outros atores que possuam notório saber na agenda de manejo florestal e em cadeias produtivas de produtos florestais (ex. pesquisadores, representantes do terceiro setor e agentes da restauração), com o objetivo de validar os gargalos, identificar os que são prioritários e as suas possíveis soluções.
Atividade 1.1: Realizar reunião de alinhamento com as equipes do IIS, SFB e MMA para definir a estrutura e os principais temas a serem abordados no questionário a ser desenvolvido pela consultoria
Atividade 1.2: Elaborar proposta de questionário a partir de informações secundárias e dos relatórios produzidos pela equipe do Projeto sobre experiências reais de manejo sustentável da vegetação nativa em RL no Brasil e os principais gargalos relacionados a isso.
Atividade 1.3: Validar a proposta de questionário junto às equipes do IIS, SFB e MMA e realizar todos os ajustes necessários

RESULTADO 2: Engajar representantes de instituições/órgãos federais, do Distrito Federal e estaduais atuantes nas áreas de Meio Ambiente, Agricultura e áreas afins, e outros atores com notório saber na agenda de manejo florestal e em cadeias produtivas de produtos florestais (ex. pesquisadores, representantes do terceiro setor e agentes da restauração) na discussão do tema ‘manejo de vegetação nativa em RL’ e no processo de levantamento de dados.
Atividade 2.1: Realizar reunião de alinhamento com as equipes do IIS, SFB e MMA para validar narrativa, público específico a ser engajado e lista de até 60 potenciais respondentes, dinâmica e material a ser apresentado em cinco reuniões – uma para cada região biogeográfica – realizadas de forma remota (via plataforma online) com o objetivo de engajar os respondentes do questionário
Atividade 2.2: Realizar as cinco reuniões com os potenciais respondentes ao questionário para fornecer maiores esclarecimentos sobre o projeto/estratégia, apresentar a proposta do questionário a ser encaminhado a eles, colher eventuais sugestões, validar a lista final de respondentes e engajá-los a respondê-lo
Atividade 2.3: Elaborar memória das reuniões contendo um resumo do conteúdo discutido, lista de presença e número de participantes interessados em responder ao questionário
Atividade 2.4: Aplicar o questionário a um conjunto de respondentes como forma de testá-lo e, a partir da análise dos resultados, propor os ajustes para serem discutidos/aprovados por IIS, SFB e MMA
Atividade 2.5: Realizar eventuais ajustes no questionário e encaminhá-lo a pelo menos 50 respondentes selecionados (25 homens e 25 mulheres) para colheita das respostas

RESULTADO 3: Elaborar uma proposta de estratégia de implementação de soluções para os principais gargalos relacionados ao manejo de vegetação nativa em RL, incluindo subsídios para implementação de incentivos, em especial pagamentos por serviços ambientais (PSA), tendo como base a análise dos dados secundários levantados pela equipe do Projeto e as respostas ao questionário elaborado e aplicado por esta consultoria.
Atividade 3.1: Receber, sistematizar e analisar as respostas ao questionário, identificando os gargalos prioritários para serem trabalhados, as possíveis soluções para estes gargalos e as unidades federativas prioritárias para a implementação dessas soluções
Atividade 3.2: Apresentar os resultados e análises preliminares às equipes do IIS, SFB e MMA
Atividade 3.3: Elaborar documento contendo uma estratégia para implementação de soluções que deverá incluir uma discussão sobre os principais gargalos relacionados ao manejo de vegetação nativa em RL, as potenciais soluções para estes gargalos de forma detalhada, incluindo ao menos uma descrição de processos para sua implementação utilizando método de gestão de projeto (por exemplo, cadeias de resultados), análise de risco e oportunidades, e indicação das unidades federativas prioritárias para a implementação destas soluções
Atividade 3.4: Validar o documento junto às equipes do IIS, SFB e MMA e realizar todos os eventuais ajustes necessários

RESULTADO 4: Validar a proposta de implementação de soluções para os gargalos relacionados ao manejo da vegetação nativa em RL, com foco em programas de incentivos em RL, em especial PSA
com os respondentes
Atividade 4.1: Realizar reunião de alinhamento com as equipes do IIS, SFB e MMA para validar narrativa, lista de convidados, dinâmica e material a ser apresentado e discutido com os respondentes
Atividade 4.2: Realizar uma oficina remota (via plataforma online) com os respondentes para apresentar a estratégia de implementação de soluções (Produto 3), visando validar os resultados e conclusões, bem como coletar seus comentários e sugestões de ajustes
Atividade 4.3: Realizar eventuais ajustes no Produto 3 com base nos encaminhamentos da oficina e encaminhar o documento final – validado pelas equipes do IIS, MMA e SFB – aos respondentes

6. Produtos esperados e cronograma

6.1. A execução dos trabalhos deverá obedecer criteriosamente às especificações contidas no presente TDR, de modo que os produtos esperados para esta consultoria sejam elaborados a partir dos resultados e atividades previstas no Projeto (descritas no item 5).

6.2. O detalhamento dos produtos a serem entregues, bem como o cronograma de entrega de cada produto após a assinatura do contrato, e a porcentagem das parcelas de pagamento para cada produto são apresentados no Quadro 1.

Quadro 1. Descrição, resultado relacionado, previsão de entrega e porcentagem de pagamento dos produtos.

6.3. O contrato terá duração de 240 dias e será celebrado entre a pessoa jurídica contratada e o IIS, com recursos do Projeto GEF Áreas Privadas. Qualquer alteração de escopo deve passar pela anuência do IIS, enquanto contratante, e do MMA e SFB, equipes de coordenação técnica, acompanhamento e supervisão do contrato.

6.4. Forma de apresentação dos produtos:

6.4.1. Todos os produtos deverão ser enviados por e-mail para as equipes do IIS, SFB e MMA concomitantemente, em versão preliminar, nos prazos estipulados neste TDR e, depois de analisados e aprovados pelas três instituições, deverão ser reapresentados em versão final, como condição para efetivação dos pagamentos;

6.4.2. Todos os produtos deverão ser entregues em formato digital (.docx, .pdf e .xlsx) e escritos em português.

6.5. IIS, MMA e SFB atestarão a conformidade da execução dos produtos em relação às condições estabelecidas neste TDR e concluirão pela aprovação, pela correção ou pela reprovação dos documentos.

6.6. Solicitada a correção de um produto, o contratado deverá entregar sua versão corrigida em até 15 (quinze) dias a partir da data da solicitação.

6.7. Qualquer alteração na data de entrega dos produtos dependerá de acordo entre o contratado e a contratante, mediante aprovação do MMA.

6.8. O atraso na entrega e/ou a não aprovação dos produtos, em suas versões preliminares e finais, poderão acarretar o atraso dos pagamentos ou até mesmo a rescisão do contrato.

7. Qualificação e experiência do(a) proponente

7.1. Para a execução do serviço, o(a) proponente deverá comprovar formação acadêmica compatível e experiência nas atividades correlatas ao presente TDR.

7.2. Requisitos obrigatórios:

7.2.1. Formação acadêmica na área de Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Ciências Biológicas, Gestão Ambiental e áreas afins ou Direito, com pós-graduação em tema relacionado com manejo florestal.

7.2.2. Experiência de, no mínimo, 7 anos na atuação em projetos no tema de legislação ambiental, políticas públicas e manejo florestal.

7.3. Requisitos classificatórios:

7.3.1. Os requisitos classificatórios e suas respectivas pontuações estão descritos no Quadro 2.

Quadro 2. Requisitos classificatórios e pontuação para o(a) consultor(a) – máximo de 45 pontos.

8. Candidatura

8.1. O(a) proponente deverá enviar uma proposta técnica e uma proposta de preço para a execução de todas as atividades descritas no item 5 e entrega de produtos descritos no item 6 deste TDR.

8.1.1. As duas propostas (técnica e de preço) deverão ser enviadas pelos correios ou diretamente entregues, em envelopes separados, no endereço abaixo até o dia 30/07/21. Para as propostas que forem enviadas pelos correios, serão aceitas apenas aquelas que tiverem sido postadas até essa data.
A/C: Mariela Figueredo
Rua São Clemente, 262 – Bloco 2 / 709 – Botafogo – CEP 22.260-004 – Rio de Janeiro/RJ

8.2. O(a) proponente deverá enviar, no envelope da Proposta Técnica:

8.2.1. Tabelas do Anexo I preenchidas com informações sobre a formação acadêmica e a experiência profissional requerida, conforme item 7, para desempenhar os serviços descritos neste TDR.

8.2.2. Documentos comprobatórios da formação acadêmica requisitada para graduação e pós-graduação, conforme descrito no item 7 deste TDR, a qual deverá ser evidenciada por meio de declaração da instituição de ensino, certificado ou diploma. Os documentos comprobatórios poderão ser enviados no envelope da proposta técnica ou diretamente para o e-mail contato@iis-rio.org, com o assunto “GEF Áreas Privadas – TDR-GEF-IIS-002/2021 – INCLUIR O NOME DO(A) PROPONENTE”.

8.2.3. Documentos comprobatórios da experiência profissional requisitada, conforme descrito no item 7 deste TDR, a qual deverá ser evidenciada por meio de documentos que comprovem sua experiência e sua participação nos trabalhos/projetos citados nas tabelas do Anexo I, tais como atestados de capacidade técnica, declarações de contratantes, contratos e documentos similares. Os documentos comprobatórios poderão ser enviados no envelope da proposta técnica ou diretamente para o e-mail contato@iis-rio.org (conjuntamente aos documentos citados no item 8.2.2), e devem estar numerados de acordo com a numeração apresentada na tabela do Anexo I.

8.2.4. Para a comprovação da experiência profissional, todos os documentos descritos nas tabelas do Anexo I deverão conter, de forma clara, a descrição dos serviços/atividades realizados e o período exato do trabalho (indicado por mês e ano de início e fim). Estudos e relatórios técnicos também poderão ser enviados para complementar os documentos comprobatórios mencionados anteriormente.

8.2.5. Currículos não serão aceitos como documentos comprobatórios.

8.2.6. Trabalhos executados que componham requisitos para obtenção de graduação ou pós-graduação (ex. estágios, trabalhos de campo etc.) não serão considerados como experiência profissional, assim como trabalhos de conclusão de curso, dissertações, teses e trabalhos voluntários desenvolvidos.

8.2.7. Caso o(a) proponente opte por enviar os documentos comprobatórios por e-mail, estes devem ser enviados respeitando a data limite de envio das propostas, conforme estipulado no item 8.1.1 deste TDR.

8.3. O(a) proponente deverá enviar, no envelope da Proposta de Preço:

8.3.1. Um documento assinado informando o valor total bruto para este serviço de consultoria, em Real (R$), incluindo a remuneração do consultor pelos serviços que serão prestados para o desenvolvimento de todos os produtos previstos neste TDR, e todos os encargos sociais estipulados na legislação fiscal e trabalhista.

9. Critérios de avaliação

9.1. A avaliação das propostas será realizada por dois membros do IIS e um membro do SFB.

9.2. A avaliação de cada proponente consistirá das etapas de avaliação da proposta técnica (incluindo nota de entrevista), avaliação da proposta de preço, avaliação conjunta das propostas e pontuação final.

9.3. Avaliação da Proposta Técnica:

9.3.1. Primeiramente, serão avaliados os requisitos obrigatórios descritos no item 7 deste TDR.

9.3.2. Para cada proponente que atender aos requisitos obrigatórios, serão calculadas as notas de qualificação e experiência do(a) proponente (conforme itens classificatórios do Quadro 2), e de adequação da proposta técnica aos objetivos fixados no TDR (conforme itens do Quadro 3).

9.3.1.1. A qualificação e experiência do(a) proponente a partir dos requisitos classificatórios será baseada na somatória das pontuações conforme disposto no Quadro 2.

9.3.1.2. Os aspectos para avaliação da adequação da proposta técnica, de acordo com o que consta no TDR, serão pontuados conforme critérios apresentados no Quadro 3.

9.3.1.2.1. A nota para a adequação da proposta técnica de cada proponente será calculada pela média aritmética das notas individuais dadas pelos 3 membros avaliadores.

9.3.1.2.2. Esta análise basear-se-á na avaliação comparativa das propostas técnicas em relação a cada um dos itens do Quadro 3. A melhor proposta em relação a cada item receberá nota máxima em relação ao mesmo.

Quadro 3. Pontuação para adequação da Proposta Técnica apresentada.

9.3.3. O(A)s 5 proponentes mais bem avaliados(as) de acordo com qualificação e experiência do(a) proponente e de adequação da proposta técnica aos objetivos fixados no TDR serão selecionados(as) para a etapa de entrevista, que será realizada por, no mínimo, dois membros da equipe do Projeto e um membro do SFB. Caso o número total de proponentes que atendam aos requisitos obrigatórios seja menor ou igual a 5 (cinco), todos passarão automaticamente para a fase da entrevista.

9.3.3.1. As entrevistas com os(as) proponentes selecionados(as) serão realizadas remotamente (ex. via Skype) para avaliar suas competências e experiências a partir de critérios como: comunicação oral, exposição das ideias, conhecimento específico sobre os temas de interesse da vaga e capacidade de articulação com o público-alvo do projeto (descrito nas atividades do item 5 deste TDR);

9.3.3.2. O roteiro de entrevista consiste em 4 temas relacionados ao objeto do serviço a ser desenvolvido nesta consultoria, e cada avaliador dará pontuação de 0 a 5 pontos para cada tema, considerando os critérios descritos no item 9.3.3.1. Desta forma, a Nota da Entrevista (NEi) terá pontuação máxima de 60 pontos.

9.3.4. Para cada proponente que for entrevistado(a), será calculada a Nota da Proposta Técnica (NTi), composta pela soma das notas de qualificação e experiência do(a) proponente, de adequação da proposta técnica aos objetivos fixados no TDR, e de desempenho na entrevista.

9.3.5. No caso de empate na Nota da Proposta Técnica (NTi), o(a) proponente com maior pontuação na qualificação e experiência profissional será considerado vencedor.

9.3.6. Para que as propostas sejam avaliadas deverão estar no formato exigido neste TDR e toda a documentação requerida deverá ser entregue até o prazo final para candidatura, conforme estabelecido no item 8.1.1 deste TDR.

9.4. Avaliação da Proposta de Preço:

9.4.1. Serão abertos os envelopes com as propostas de preço somente dos 5 (cinco) proponentes que obtiveram as maiores Notas da Proposta Técnica (NTi) e passaram pela etapa da entrevista.

9.4.2. A Nota da Proposta de Preço (NPi) será calculada pela fórmula NPi = 100 x PPmín / PPi, onde: PPmín = Valor da proposta de menor preço dos proponentes classificados

9.5. Pontuação Final:

9.5.1. A pontuação final de cada proponente será calculada a partir da Nota de Avaliação Conjunta (NCi) das propostas, considerando que a Nota da Proposta Técnica (NTi) terá peso 0,70 e a Nota da Proposta de Preço (NPi) terá peso 0,30, a partir da fórmula NCi = (NTi x 0,70) + (NPi x 0,30).

9.5.2. O(A) proponente que apresentar a maior Nota de Avaliação Conjunta (NCi) será selecionado(a) e convidado(a) a negociar o contrato, o qual deverá ser firmado através de uma pessoa jurídica.

10. Obrigações do(a) consultor(a) contratado(a)

10.1. O(a) consultor(a) contratado(a) deverá apoiar a equipe do Projeto, disponibilizando informações sobre o andamento das atividades sempre que solicitado.

10.2. Todas as atividades descritas no Item 5 deverão ser articuladas com IIS, MMA e SFB previamente à sua execução.

10.3. O(a) consultor(a) contratado(a) deverá, sempre que necessário, atualizar o responsável técnico do IIS sobre o andamento e a execução das ações e das alterações que ocorram no seu desenvolvimento.

10.4. O(a) consultor(a) contratado(a) deverá participar de reuniões de atualização e monitoramento das atividades, sempre que solicitado.

10.5. O(a) consultor(a) contratado(a) deverá disponibilizar aos responsáveis técnicos do IIS, SFB e MMA a matriz de contatos de todos os atores contatados para o Projeto.

10.6. O(a) consultor(a) contratado(a) deverá representar os interesses do Projeto em todos os eventos relacionados ao objeto do serviço prestado (reuniões, workshops, outros eventos), sempre que solicitado, em alinhamento e com anuência prévia da equipe do Projeto.

11. Equipamentos necessários e local de trabalho

11.1. O(a) consultor(a) contratado(a) irá desempenhar suas atividades majoritariamente de forma remota, mas deve estar disponível para reuniões presenciais, caso solicitado.

11.2. O(a) consultor(a) contratado(a) deverá dispor de computador e programas de edição de textos, planilhas e imagens próprios, ter acesso regular à internet e disponibilizar telefone para contato à equipe do Projeto.

12. Acompanhamento técnico

12.1. Caberá à equipe técnica do Projeto, composta pelo IIS, MMA e SFB a responsabilidade direta pelo acompanhamento técnico de todas as atividades realizadas pelo(a) consultor(a) contratado(a), assim como o recebimento dos produtos preliminares e finais. O IIS irá designar um responsável técnico como ponto focal para facilitar a comunicação e supervisionar o serviço prestado pelo(a) consultor(a).

12.2. Dúvidas referentes a este TDR deverão ser enviadas para o e-mail contato@iis-rio.org com o assunto “GEF Áreas Privadas – Dúvidas TDR-GEF-IIS-002/2021”.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2021.